O QUE É UMA UDE
O que é uma UDE ?
Uma União Distrital Espírita é a reunião de várias
casas espíritas de uma região da capital dos Gaúchos. É o órgão de
representação federativa no distrito, tendo por objetivo a unificação, a
orientação, a coordenação e a dinamização do Movimento Espírita em sua área de
competência.
Porto Alegre esta dividida em sete UDEs: Centro,
Glória, Navegantes, Passo d’Areia, Santana, Partenon e Tristeza. Para ver o
mapa de todas as UDEs acesse www.cre1.com.br
O que faz uma UDE ?
Art. 163 – Regimento Interno
da FERGS: Dentro de seus objetivos e no uso de suas atribuições, compete à
União Espírita:
I – incrementar o estudo sistemático das obras da
Codificação Kardequiana e das obras complementares, a fim de manter a pureza e
a orientação correta da Doutrina;
II – promover a aplicação do opúsculo “Orientação ao
Centro Espírita” (CFN) e zelar pelo cumprimento das normas particulares
expedidas pela Federação;
III – dinamizar a difusão da Doutrina Espírita
e enfatizar a importância da Unificação do Movimento;
IV – divulgar a importância da evangelização dos
lares e das novas gerações;
V – incentivar e orientar as atividades de
evangelização dos lares, da infância e da juventude, de acordo com a orientação
federativa, apoiando integralmente todas as iniciativas nos setores
correspondentes;
VI – prestar assistência às federadas integrantes,
quando solicitada, sem interferir na sua administração, bem como junto às
sociedades da sua zona de ação que desejarem federar-se;
VII – constituir comissões, compostas de
representantes das federadas que a integram, a fim de manter intercâmbio
fraterno e doutrinário entre as mesmas, bem como para o cumprimento de outras
tarefas que lhes forem atribuídas (permutar experiências, etc.);
VIII – promover, sempre que possível,
realizações em comum com as associações integrantes da União, tais como
encontros de pais, palestras, “Semana Espírita”, encontros de crianças,
encontros de juventude e outras de significativa importância para a unificação
do Movimento Espírita;
IX – assessorar a Diretoria Executiva da Federação
nas promoções federativas de âmbito regional ou estadual, participando
ativamente dessas promoções;
X – representar o Movimento Espírita dentro de sua
área de atuação, com vistas a elevar seu conceito perante a sociedade e
contribuir para que a Doutrina Espírita se torne cada vez mais compreendida
pelo povo;
XI – encaminhar à Diretoria Executiva relatório das
ocorrências que possam contrariar as normas federativas, tais como o não
comparecimento reiterado às reuniões programadas pela União, a prática de
desvios doutrinários e outras que possam comprometer a imagem do Movimento
Espírita.